Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO À INICIAL. AÇÃO NÃO CONHECIDA. Medidas Provisórias. Reedição. Ainda que formal e substancialmente idênticos os textos legais, revela-se imprescindível o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de sua prejudicialidade. Precedentes. Ação não conhecida. Agravo desprovido.
O Tribunal desproveu o agravo. votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, Jjustificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Plenário, 01.07.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procuradoí-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. PRA ON ea e . Qui Tómimatsu +) Coordenador STF 102.002
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