Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE DÉBITO TRIBUTÁRIO (ICMS) – PRELIMINAR RECURSAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UAM-MS E JUROS DE MORA – COMPETÊNCIA CONCORRENTE – ENTENDIMENTO DO STF – LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM – TAXA SELIC – TEMA 1062 DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal, quando do julgamento do REsp nº 1.133.027 (Tema nº 375), pelo rito de recursos repetitivos, o parcelamento da dívida tributária, não inibe, de per si, o questionamento judicial da obrigação quanto aos seus aspectos jurídicos. Considerando-se que a discussão sobre o índice de correção monetária aplicável ao crédito tributário situa-se na seara jurídica da obrigação tributária, não há que se falar que esteja prejudicada pela confissão administrativa do crédito realizada para fins de parcelamento. II - De acordo com a tese fixada pelo STF, no Tema de Repercussão Geral nº 1062, "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". Assim, deverá ser adotada a taxa Selic, desde que os encargos aplicados pelo Fisco Estadual (correção monetária pelo UAM-MS e juros de mora de 1% ao mês) no seu todo não sejam menores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.