Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMENDA À INICIAL – PEDIDO GENÉRICO – POSSIBILIDADE – INFORMAÇÕES DA EXORDIAL QUE POSSIBILITAM A DETERMINAÇÃO DO DIREITO E O PREJUÍZO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A parte apelante atendeu a contento a determinação judicial, esclarecendo os vícios construtivos, com menção expressa sobre qual problema a residência apresenta em cada um de seus cômodos, não se tratando de alegação genérica, como entendeu o juízo singular, sendo plenamente possível a determinação de eventual prejuízo patrimonial com os dados já constantes dos autos. Não obstante, somente a prova pericial poderá confirmar (ou não) a existência de vícios de construção endógenos no imóvel, de modo que a petição inicial atende plenamente os requisitos previstos nos artigos 319 e 321, ambos do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.