Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença extintiva de mandado de segurança preventivo, o qual visava à declaração de não incidência de ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se há direito líquido e certo à não incidência de ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; e (ii) se o mandado de segurança é a via processual adequada para discutir o tema.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo inadequado para demandas que necessitem de dilação probatória, como é o caso de operações de transferência de mercadorias.4. A aplicação da Súmula 166 do STJ e do Tema 1099 do STF pressupõe a demonstração de que não houve circulação jurídica e econômica das mercadorias, o que não foi comprovado nos autos.5. A ausência de provas suficientes inviabiliza o reconhecimento da alegada não incidência do imposto e reforça a inadequação da via eleita.6. Divergência na jurisprudência não descaracteriza a necessidade de produção probatória em casos concretos, devendo a análise ocorrer pelas vias ordinárias.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança é inadequado para discutir a não incidência de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte quando a matéria depender de dilação probatória. 2. A prova pré-constituída é requisito essencial para a admissão do mandado de segurança, sendo a ausência de comprovação suficiente causa para a extinção do processo." PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5131548.44.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDAAGRAVADOS: ESTADO DE GOIÁS E OUTRORELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 10 de janeiro de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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