Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA FORMA DE PAGAMENTO PELO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Maria Gonçalves da Costa Novaes contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo de Inventário n.º 0000352-84.2007.8.05.0102, que autorizou a expedição de alvará em favor do inventariante, Leordino Novaes Neto, para levantamento de valores depositados e determinou que os pagamentos restantes do acordo homologado judicialmente fossem realizados diretamente ao espólio, por intermédio do inventariante. 2. O acordo homologado previa o pagamento de R$ 72.000,00 aos oito herdeiros do primeiro casamento, em 10 parcelas, mediante depósito judicial. A agravante sustenta que a decisão agravada modificou a vontade das partes, comprometendo a segurança do adimplemento do acordo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se o magistrado poderia alterar, de ofício, a forma de pagamento prevista em acordo homologado judicialmente, substituindo o depósito judicial pelo repasse direto ao inventariante. III. Razões de decidir 4. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial e somente pode ser alterado mediante provocação das partes, nos termos do art. 505 do CPC, não sendo possível a modificação de ofício pelo Juízo. 5. O princípio do autorregramento da vontade assegura a vinculação das partes aos termos do acordo celebrado sobre direitos disponíveis, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n.º 2577362/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 24/02/2025). 6. A determinação de pagamento direto ao inventariante, sem consenso das partes e sem demonstração de ilegalidade ou vício no acordo, viola a estabilidade e a autonomia da vontade das partes, além de criar risco de concentração indevida de valores pertencentes a outros herdeiros. 7. A manutenção dos depósitos judiciais preserva a transparência e a segurança no cumprimento do acordo, garantindo o adimplemento proporcional e rastreável das parcelas acordadas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, mantendo a forma de pagamento mediante depósito judicial, conforme os termos do acordo homologado. Tese de julgamento: “1. O magistrado não pode alterar, de ofício, cláusulas de acordo homologado judicialmente sem provocação das partes e sem demonstração de vício ou ilegalidade. 2. A forma de pagamento prevista em acordo homologado deve ser respeitada, sob pena de violação ao princípio do autorregramento da vontade e à segurança jurídica.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 1.015, I, e 1.021; CC, art. 421. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.º 2577362/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 24.02.2025.
Acordam os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.