Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA SALÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DO SALÁRIO DA CORRENTISTA. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO DA PARTE AUTORA NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES RETIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO ACIONADA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM SOPESADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.