Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo Federal da 9ª Vara de Campina Grande - SJ/PB. Documento eletrônico VDA48712805 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/08/2025 10:30:26 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2025. Código de Controle do Documento: ef5a5761-5ce2-4a18-b6ec-860ef2ce955b Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48712805 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/08/2025 10:30:26 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2025. Código de Controle do Documento: ef5a5761-5ce2-4a18-b6ec-860ef2ce955b
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