Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE VIAGENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto por plataforma de viagens contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento de voo e atraso superior a 25 horas, que comprometeu a viagem de consumidores acompanhados de filho enfermo. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e condenou, de forma solidária, a companhia aérea e a agência de viagens ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, e por danos materiais, no montante de R$ 4.769,94, acrescidos de correção monetária e juros, além de fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2- (i) verificar a legitimidade passiva da recorrente; (ii) verificar se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo apta a ensejar responsabilidade civil objetiva da companhia aérea e da agência de turismo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores hipossuficientes. 4- O cancelamento do voo e o atraso superior a 25 horas configuram falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do CDC, não se afastando a responsabilidade das fornecedoras por alegação de fortuito ou fato de terceiro. 5- Em se tratando de fortuito interno, não se aplica a suspensão do processo determinada no âmbito do Tema 1417 do STF. 6- Os transtornos suportados pelos consumidores ultrapassam o mero aborrecimento e caracterizam dano moral indenizável. 7- O montante de R$ 5.000,00 arbitrado em favor de cada autor mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8- As despesas realizadas com passagens, alimentação, transporte, hospedagem e estacionamento estão devidamente comprovadas, sendo devida a restituição integral dos valores despendidos. 9- A agência de turismo responde solidariamente pelos danos causados, por integrar a cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º e 25, § 1º, do CDC, bem como do art. 27 da Lei nº 11.771/2008. 10- A alegação de ilegitimidade passiva da agência não prospera, pois sua atuação não se restringe à mera intermediação, participando da prestação do serviço defeituoso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11- Recurso desprovido. Teses de julgamento: (I) A agência de turismo responde solidariamente com a companhia aérea por integrar a cadeia de fornecimento, nos termos do art. 25, § 1º, do CDC e do art. 27 da Lei nº 11.771/2008. (II) A falha na prestação do serviço que compromete direitos da personalidade dos consumidores e ultrapassa o mero dissabor enseja reparação por danos morais.
11- Recurso desprovido.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.