Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. ARTIGOS 320 E 321 DO CPC. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de cumprimento da determinação de emenda da inicial, não configura cerceamento de defesa, mas sim aplicação das normas processuais vigentes, notadamente os arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC. 2. A exigência de documentos mínimos (extratos bancários e comprovante atualizado de endereço), diante de indícios de demanda predatória, encontra respaldo na Súmula nº 33 do TJPI e nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual. 3. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 932, IV, do CPC, não havendo nulidade quando fundado em jurisprudência consolidada do próprio Tribunal. 4. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do CDC não dispensa a parte autora de instruir a inicial com documentos mínimos que viabilizem a admissibilidade da demanda, especialmente em ações que visam a declaração de inexistência de negócio jurídico. 5. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800655-04.2025.8.18.0060 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.