Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES DOS RÉUS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO- DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO A instituição bancária, antes de realizar qualquer desconto na conta de seus clientes, deve se cercar de procedimentos de segurança como forma de evitar fraudes, principalmente nos casos em que os descontos (débito automático) não são requisitados diretamente pelo cliente, mas sim por terceiros, como no caso sob exame. Ilegitimidade passiva afastada. No caso dos autos, está comprovada que a parte autora não concordou e não há prova da contratação do seguro e/ou autorização de descontos, pois ausente qualquer prova nesse sentido – cujo ônus compete a quem realiza o desconto nos termos do art. 373, II, do CPC, bem como do art. 6º, VIII, do CDC. Além disso, tem-se seja o caso de aplicação da Súmula n. 479, do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Se da narrativa se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto, restam configurados os danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.