Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO RURAL. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do autor, para rejeitar os embargos monitórios e julgar procedente o pedido inicial. Os réus alegam omissão quanto às teses de dispensa de requerimento administrativo prévio para alongamento de dívida e dever das instituições financeiras de fiscalizar operações de crédito rural. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à necessidade de requerimento administrativo prévio para alongamento da dívida e (ii) se as instituições financeiras têm o dever de fiscalizar operações de crédito rural. III. Razões de Decidir: O acórdão abordou a necessidade de notificação prévia para alongamento da dívida, conforme legislação e jurisprudência aplicáveis, não havendo omissão. O dever de fiscalização das instituições financeiras não exime o devedor de cumprir requisitos normativos para alongamento da dívida. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A notificação prévia ao vencimento da dívida é essencial para prorrogação. 2. O dever de fiscalização das instituições financeiras não substitui a necessidade de cumprimento dos requisitos normativos pelo devedor. Legislação Citada: CPC, art. 373, II; art. 1.022; Decreto-lei 167/67, art. 62; Lei 4.829/65, arts. 2º e 3º, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1922218/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09.08.2021.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.