Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RENDA ELEVADA E PADRÃO DE CONSUMO INCOMPATÍVEL – DESPESAS VOLUNTÁRIAS – INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Júlio Oliveira Pettengill contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. O agravante sustenta hipossuficiência financeira, alegando renda líquida reduzida, elevado comprometimento com dívidas e presunção de veracidade da declaração de insuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 3. Requer a reforma da decisão para concessão do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, especialmente diante da alegação de hipossuficiência financeira da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da justiça gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo relativa a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 6. A análise da hipossuficiência deve considerar o conjunto da situação econômica, incluindo renda, padrão de vida, natureza das despesas e patrimônio, não se limitando à renda líquida mensal. 7. No caso, a renda bruta do agravante gira em torno de R$ 15.700,00, com rendimentos líquidos variáveis, evidenciando capacidade econômica relevante. 8. Os descontos incidentes decorrem, majoritariamente, de obrigações voluntariamente assumidas, como empréstimos e consórcio para aquisição de veículo, não caracterizando situação de vulnerabilidade econômica. 9. A inexistência de despesas extraordinárias ou involuntárias aptas a comprometer a subsistência afasta a alegação de hipossuficiência. 10. A adoção de critérios da Defensoria Pública não vincula o Poder Judiciário e, ainda assim, o agravante não se enquadra nos parâmetros estabelecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica da parte. A aferição da capacidade financeira para concessão da justiça gratuita deve considerar o conjunto da situação econômica, incluindo padrão de consumo e natureza das despesas assumidas. A assunção de obrigações financeiras voluntárias relevantes, desacompanhada de demonstração de despesas indispensáveis ou extraordinárias, afasta a alegação de hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.