Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Inconformada com a decisão que proferi a fls. 324/326, a Companhia Energética de Alagoas - CEAL interpõe o presente recurso de agravo (fls. 331/341), buscando a reforma do ato decisório em questão e aduzindo, para tanto, em síntese, os seguintes fundamentos: (a) o mandado de segurança que a entidade sindical ora agravada impetrou contra o deferimento de liminar em sede reclamatória "perdeu integralmente o seu objeto" (fls. 338/340), porque posteriormente julgada procedente, pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, a mencionada reclamação e (b) alegada vulneração, pelo Sindicato ora agravado, do princípio da unirecorribilidade e da restrição à utilização do mandado de segurança, considerado o que se contém na Lei nº 1.533/51 (art. 5º, II) e na Súmula 267/STF (fls. 335/338). Entendo relevante e necessário permitir-se, à parte ora agravada, que produza, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, as pertinentes contra-razões ao presente recurso de agravo. 2. Tendo em vista que tramita, nesta Corte, o RE 405.031/AL, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, transmita-se, a Sua Excelência, cópia do presente despacho.
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