Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL. VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA AGENTES PENITENCIÁRIOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. DUPLA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por TAYLON GABRIEL BARROS DOS SANTOS contra sentença que julgou procedente a ação penal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 329 do Código Penal à pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A Defesa pleiteou a absolvição por insuficiência probatória e ausência de violência ou grave ameaça, bem como, subsidiariamente, a redução da fração de aumento pela reincidência, a fixação do regime aberto e a concessão do direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a prática do crime de resistência mediante violência e ameaça contra agentes penitenciários; (ii) estabelecer se a fração de aumento aplicada em razão da dupla reincidência observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; e (iii) determinar o regime inicial adequado para cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva restou demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelo procedimento disciplinar instaurado no estabelecimento prisional e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. A autoria foi comprovada pelos depoimentos firmes e coerentes dos agentes penitenciários, os quais relataram que o réu insuflou os demais detentos contra a execução de ato legal, afirmou que "quem manda é o PCC" e tentou agredir agente penitenciário com uma "cabeçada". Os depoimentos de agentes públicos possuem valor probatório idôneo quando prestados em juízo de forma harmônica e sem indícios de má-fé ou interesse em incriminar falsamente o acusado. A circunstância de o acusado estar algemado não impede a caracterização da violência exigida pelo tipo penal, pois plenamente possível a tentativa de agressão física mediante "cabeçada". A versão defensiva permaneceu isolada nos autos e não encontrou respaldo no conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. A pena-base foi corretamente fixada no mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A exasperação da pena em razão da dupla reincidência é cabível, porém a fração de aumento de 1/3 mostrou-se excessiva diante da ausência de fundamentação concreta apta a justificar patamar superior ao usual. A modulação da agravante da reincidência para a fração de 1/5 atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, resultando em pena definitiva de 2 meses e 12 dias de detenção. O regime inicial semiaberto revela-se adequado em razão da dupla reincidência do réu, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos, nos termos do art. 33 do Código Penal e da Súmula 269 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Os depoimentos harmônicos e coerentes de agentes penitenciários constituem meio de prova idôneo para fundamentar condenação criminal. A tentativa de agressão física mediante "cabeçada" caracteriza violência apta à configuração do crime de resistência, ainda que o agente esteja algemado. A dupla reincidência autoriza aumento superior ao patamar ordinário da agravante, desde que haja fundamentação proporcional e razoável. A reincidência justifica a fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §2º, "b" e "c", §3º, 61, I, e 329. CPP, art. 599. Lei nº 7.210/84, art. 50, I e VI. Resolução SAP-144/2010, art. 46, I, VI, VII e VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello. STJ, HC 436.168/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.03.2018. STJ, AgRg no HC nº 870190/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2024. STJ, AgRg no HC nº 811.829/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.05.2023. STJ, AgRg no HC nº 892.500/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09.09.2024. TJSP, Apelação nº 1501633-28.2023.8.26.0628, Rel. Des. Mens de Mello, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 23.05.2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Isaura Cristina Barreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.