Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – HIPÓTESE DE DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA PELO STF NAS ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078 QUE SEDIMENTOU QUE A LC Nº 190/2022 NÃO CRIOU OU AUMENTOU IMPOSTO – EFEITO VINCULANTE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Considerando que em 29/11/2023 sobreveio decisão do Colendo STF nas ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, que, por maioria, sedimentou que a LC nº 190/2022 não criou ou aumentou imposto, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária, razão pela qual não se aplica o princípio da anterioridade anual, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar sentença e o acórdão de fls. 425/449, denegando a segurança pretendida pela parte impetrante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.