Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA BANCÁRIA. COBRANÇA PSERV. CONTRATO NÃO JUNTADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E COMPROVADOS NOS AUTOS, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM MONTANTE INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.