Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – REDISCUSSÃO QUANTO A SENTENÇA CONDENATÓRIA – QUESTÕES DEBATIDAS NA PERTINÊNCIA DO CABÍVEL E DECIDIDAS EM UNANIMIDADE NO ACÓRDÃO OBJURGADO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS. 1 – Tratando-se o inconformismo recursal de mero pedido de rediscussão de teses defensivas apreciadas nos limites da pertinência do processo, a rejeição dos embargos é medida de rigor, mormente quando se verifica que o acórdão combatido analisou o cerne da questão relacionado a insuficiência de provas a sustentar um édito condenatório em desfavor da recorrida; 2 – Outrossim, o julgador não está obrigado a rebater cada um dos argumentos desenvolvidos pelas partes ao proferir decisão nos autos, bastando que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões resistidas, exatamente como se deu na hipótese em análise; 3 – Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.