Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRECLUSÃO PROBATÓRIA CONSUMATIVA. INÉRCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e de indenização por danos morais, bem como acolheu parcialmente a reconvenção para determinar a retirada de maquinários de construção. O autor alegou ser possuidor de uma faixa excedente de 3 (três) metros de terra, adjacente ao seu imóvel adquirido em 1989, a qual teria sido esbulhada pelo réu mediante a construção de uma residência no ano de 2021 . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se operou a preclusão do direito à produção de prova pericial requerida apenas em segundo grau, após a inércia da parte na instância de origem; e (ii) se o apelante logrou comprovar os requisitos essenciais para a proteção possessória, notadamente a posse anterior sobre a área em litígio, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema processual brasileiro consagra a preclusão temporal e consumativa (Art. 507 do CPC) . Verificada a intimação específica para a indicação de provas (ID 51016024) e a posterior certidão de inércia da parte autora (ID 51016037), revela-se inviável a reabertura da instrução em sede de apelação para a realização de perícia técnica topográfica. A inércia no momento oportuno impede a alegação posterior de cerceamento de defesa. 4. Nas ações possessórias, incumbe ao autor o ônus de provar a sua posse anterior (Art. 561, I do CPC). No caso, a alegação de posse sobre área não constante no registro imobiliário baseou-se em elementos frágeis, como fotografias de maquinários e boletins de ocorrência unilaterais, os quais não demonstram o exercício fático, contínuo e pacífico do poder de fato sobre a faixa de terra específica. 5. O réu, por sua vez, apresentou Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios (ID 51016009) que ampara a metragem ocupada por sua construção. Diante da ausência de prova do fato constitutivo do direito autoral (Art. 373, I do CPC), a manutenção da improcedência do pedido reintegratório e da reparação moral é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. 7. Tese de julgamento: "1. Opera-se a preclusão do direito à prova quando a parte, intimada para especificação, permanece inerte, sendo inviável a produção pericial tardia em grau de recurso. 2. A ausência de comprovação inequívoca da posse anterior inviabiliza a tutela reintegratória, nos termos do art. 561 do CPC". Referências: Dispositivos legais: CPC, arts. 373, I, 507 e 561. Jurisprudência: TJMA, ApCiv 0801536-68.2017.8.10.0032; TJMA, ApCiv 0834837-02.2017.8.10.0001.
Recurso conhecido e desprovido. 7.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.