Abrindo a decisão
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TRT2 · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. INDEVIDA A DEDUÇÃO. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, deferiu indenização por danos morais por suposta gordofobia e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a atividade de limpeza de sanitários em local de grande circulação e recolhimento de lixo autoriza o adicional de insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se restou comprovada a prática de danos morais por perseguição e humilhações no ambiente laboral; (iii) determinar se as faltas imputadas à empregadora configuram hipótese de rescisão indireta; (iv) aferir a possibilidade de dedução do aviso prévio em caso de pedido de rescisão indireta julgado improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR A limpeza de banheiros de uso coletivo em locais de grande circulação, acompanhada do recolhimento de lixo, equipara-se à limpeza de sanitários públicos, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST.O laudo pericial técnico, baseado em inspeção in loco, constitui prova robusta quanto à exposição da trabalhadora a agentes biológicos, prevalecendo sobre a confissão ficta da parte, especialmente quando demonstrada a insuficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs).A ausência de prova acerca dos fatos constitutivos do direito alegado - no caso, a prática de ofensas verbais e humilhações - impossibilita a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.A controvérsia sobre a existência de insalubridade, por si só, não configura a extrema gravidade necessária para o reconhecimento da rescisão indireta, sendo cabível o acolhimento do pedido de demissão quando não comprovada falta grave patronal.O ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta supre a notificação de encerramento do contrato, sendo indevida a dedução do aviso prévio, ainda que o pedido de rescisão indireta seja julgado improcedente e convertido em pedido de demissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: A limpeza de banheiros em locais de grande circulação e o recolhimento de resíduos em tais instalações garantem ao empregado o adicional de insalubridade em grau máximo.É indevida a dedução do aviso prévio, prevista no art. 487, § 2º, da CLT, quando o empregado ajuíza ação postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do resultado final do pedido rescisório. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483, § 3º, 487, § 2º, 818 e 844, § 4º; CF/1988, art. 5º, V e X; NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 448, II, do TST; Ag-AIRR-10822-03.2020.5.15.0035, TST; Ag-AIRR-1000842-35.2020.5.02.0016, TST.
ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para: a) expungir da condenação o pagamento de indenização por danos morais; b) afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, acolher o pedido de demissão, com o pagamento dos consectários daí decorrentes (8 dias saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3)
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18ª Turma · TRT2
Composição: Lilian Gonçalves (presidente); Ivete Bernardes Vieira de Souza; Rilma Aparecida Hemetério; Susete Barbosa de Azevedo; Adriana Prado Lima (convocado).
Secretaria: Secretaria da 18ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.