Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003132-60.2020.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 6ª Vara Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes APELANTE: Roberto Augusto Gomes dos Santos DEFENSORA PÚBLICA: Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI 11827) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pelo apelante contra sentença que o condenou a 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e 1 ano de detenção por posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03). A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, pleiteando a absolvição por ausência de provas lícitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da busca pessoal que originou as provas da materialidade delitiva, com base na ausência de elementos objetivos que justificassem a abordagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A busca pessoal só é lícita quando fundada em elementos objetivos que indiquem fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. No caso, a abordagem foi justificada apenas pelo fato de o acusado estar em local conhecido pelo tráfico de drogas e ser suspeito de andar armado, sem qualquer conduta concreta que indicasse posse de objeto ilícito. 2. A ausência de fundada suspeita invalida a abordagem e as provas encontradas em seu domicílio (entorpecentes e arma de fogo), pois são ilícitas por derivação, conforme o art. 5º, LVI, da CF/88 e a teoria dos frutos da árvore envenenada. IV. DISPOSITIVO 1. Recurso provido. Absolvição do apelante, com base no art. 386, inciso II, do CPP. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0003132-60.2020.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2024 )
Recurso provido. Absolvição do apelante, com base no art. 386, inciso II, do CPP. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0003132-60.2020.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2024 )
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.