Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. INVIÁVEL ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreensão do bem em poder do suspeito determina a inversão do ônus da prova, impondo ao acusado o dever cabal de explicar e provar os fatos que alega. 2. A mera alegação de desconhecimento de que a coisa apoderada era produto de crime não afasta o dolo, pelo que prevalece o tipo do art. 180, caput, do Código Penal, rechaçada, em decorrência, a viabilidade de reconhecimento da conduta na modalidade culposa. 3. Reconhecimento escorreito da agravante na segunda fase, o que impede a fixação da pena em patamar inferior ao estabelecido na sentença. 4. O montante da pena (1 ano e 2 meses), aliado à condição de reincidente do réu, justifica a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos da legislação penal e da jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores. 5. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.