Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSULTA COM CIRURGIÃO ORTOPEDISTA E CIRURGIA – PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRA O ESTADO – TEMA N.º 793, DO STF – PARECER DO NAT CONFIRMANDO A RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL – OBSERVÂNCIA DA FILA DO SUS – CIRURGIA DE CARÁTER ELETIVO – EXCESSO DE ESPERA NO SISREG – ENUNCIADO N.º 93, DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Nos termos do Tema n.º 793, do STF, compete à autoridade judiciária direcionar o cumprimento das prestações na área da saúde em consonância com as regras de competência no âmbito do Sistema Único de Saúde, determinando o ressarcimento daquele ente que suportou o ônus financeiro. No caso, considerado que o parecer do NAT informou que a obrigação é do ente público municipal, não é cabível o direcionamento da obrigação ao Estado. II. Conforme o Enunciado n.º 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça "Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos". III. Considerando que o paciente aguarda pela cirurgia há cerca de 09 anos, incumbe ao Judiciário determinar sua realização, sem que haja violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.