Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. CRITÉRIO FUNCIONAL. Nas instituições de pagamento, o enquadramento sindical do empregado deve observar as atividades efetivamente desempenhadas. Comprovado o exercício de atribuições típicas de financiário, impõe-se o reconhecimento do enquadramento na respectiva categoria profissional, com a aplicação das normas coletivas correspondentes. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não demonstrado o exercício de atividade externa sem controle de horário, ratifica-se o afastamento da hipótese do art. 62, I, da CLT e o deferimento de horas extras e de intervalo intrajornada. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS COM COMBUSTÍVEL. DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO. Comprovado que o valor pago pela reclamada, a título de ajuda de custo, não era suficiente para os gastos com combustível e manutenção do veículo, mantém-se o deferimento das indenizações correspondentes. "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS (MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA VENDA). A indenização por dano moral exige a prova da ação ou omissão, dolosa ou culposa e o nexo de causalidade, que faz emergir a afetação do patrimônio imaterial do empregado. O simples transporte de maquininhas de cartão de crédito desativadas para venda pelo empregado não constitui a prática de ato ilícito pelas reclamadas, razão pela qual está correto o indeferimento da indenização por dano moral." (Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ajuizada a ação posteriormente às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, os honorários advocatícios de sucumbência serão devidos por qualquer dos vencidos entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%, nos moldes do art. 791-A da CLT, considerando, para sua fixação, os parâmetros estabelecidos no §2º do mesmo dispositivo. No entanto, a verba honorária a cargo da parte beneficiária da justiça gratuita ficará sob condição suspensiva de exigibilidade (Verbete nº 75/TRT10). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Após o julgamento definitivo e vinculante pelo Plenário do ex. STF, devem ser observados, quanto à atualização monetária, os parâmetros fixados nos moldes da ADC 58, a saber: i) no período pré-processual, IPCA-E e juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91; ii) a partir do ajuizamento da ação, taxa SELIC e iii) a contar de 30/08/2024, os índices previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406 do CC, com a redação conferida pela Lei 14.905/2024, até a satisfação integral das obrigações. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. De acordo com atual entendimento da eg. SBDI1/TST, "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." (Ministro Alberto Bastos Balazeiro).
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, aprovar o relatório, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes (principal patronal e adesivo obreiro), sendo o da empresa de forma parcial, e, no mérito, emprestar parcial provimento ao apelo da reclamada e negar provimento ao apelo do reclamante, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.