Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE: NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – ISSQN SOBREA TOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - ATOS COOPERATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA – NULIDADE DA CDA NECESSÁRIA – APLICAÇÃO DA EC 113/2021 SOBRE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A remessa necessária não é conhecida quando a Fazenda Pública interpõe apelação voluntária abrangendo a integralidade da condenação, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC. 2. Os atos cooperativos, definidos no art. 79 da Lei n. 5.764/1971, não configuram prestação de serviços nem operação de mercado, razão pela qual não se submetem à incidência do ISSQN, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal e da Lei Complementar n. 116/2003. 3. O Laudo Pericial judicial demonstrou que a maior parte dos lançamentos que compuseram a CDA refere-se a atos cooperativos, indevidamente tributados, evidenciando excesso de execução e vício no lançamento. Assim, a inclusão na CDA de valores decorrentes de fatos não tributáveis compromete a origem e a natureza do crédito, em afronta ao art. 202 do CTN, acarretando a nulidade do título e da execução dele decorrente, nos termos do art. 203 do CTN. 4. Inviável a substituição da CDA após a prolação da sentença nos embargos, conforme a Súmula 392 do STJ. 5. Os honorários sucumbenciais fixados contra a Fazenda Pública sujeitam-se, a partir da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, à incidência exclusiva da taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, por se tratar de condenação posterior à sua promulgação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.