Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA RENAJUD. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETA. TEMA 1.078 DO STJ. REVELIA DE CORRÉU. EFEITOS RELATIVOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, por perda superveniente do interesse processual, o pedido de cancelamento de restrição incidente sobre veículo e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da manutenção de bloqueio judicial após a quitação do financiamento. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a manutenção de restrição judicial sobre o veículo após a quitação do financiamento configura dano moral indenizável; (ii) saber se a revelia de uma das instituições financeiras implica procedência dos pedidos; e (iii) saber se a gratuidade da justiça afasta a condenação em honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 1.078 do STJ, a demora na baixa de gravame não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. A restrição financeira decorrente da alienação fiduciária foi baixada poucos dias após a quitação. O impedimento posteriormente existente decorria de ordem judicial inserida via RENAJUD, cuja permanência, embora indevida após a extinção da dívida, não gera dano moral presumido. 4. Ausente prova de cobrança posterior, negativação, protesto, prejuízo profissional ou outra repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não cabe indenização. 5. A revelia de um corréu não conduz automaticamente à procedência do pedido quando outro litisconsorte contesta fatos comuns e a prova documental afasta a presunção de veracidade. A gratuidade da justiça não impede a condenação em honorários, mas apenas suspende sua exigibilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A manutenção de restrição judicial sobre veículo após a quitação do financiamento não gera dano moral presumido, exigida demonstração de repercussão extrapatrimonial concreta. 2. A revelia de um corréu não produz presunção absoluta de veracidade quando outro litisconsorte impugna fatos comuns e a prova documental afasta as alegações iniciais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 344 e 345, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297 e 479; STJ, Tema Repetitivo nº 1.078; STJ, AREsp nº 3.187.530, DJe 09.06.2026.
decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma · TRF3 · presidente: Audrey Gasparini
Composição: Audrey Gasparini (presidente); Alessandro Diaferia; José Carlos Francisco; Luis Carlos Hiroki Muta.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Carlos Muta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.