Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE OCUPA CARGO NA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA PELA LEGISLAÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS – PREQUESTIONAMENTO REALIZADO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I- Conforme disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n. 5.311/2018, o juiz de direito substituto em segundo grau possui igual competência àquela atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa. Portanto, considerando que este Magistrado encontra-se atuando nesta Corte Justiça como Juiz Substituto em Segundo Grau, sendo nomeado para substituir Desembargador que ocupa cargo na administração deste Sodalício, não se vislumbra nenhuma violação em relação as regras de competência. Portanto, rejeita-se a preliminar. II- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão ou contradição. O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, rejeitaram os Embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.