Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS –PROTESTO INDEVIDO – DÍVIDA QUITADA – CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS – IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cediço que o dano moral em casos como o presente é considerado in re ipsa, consistente naquele que dispensa a produção de provas em Juízo, em virtude de traduzir um prejuízo presumido. Nesse prisma, destaca-se que a ilicitude da conduta do apelado restou evidenciada nos autos, já que não tomou as cautelas necessárias para evitar prejuízos ao autor/apelante. Não há um critério objetivo e uniforme para o arbitramento do dano moral, devendo-se atentar para a situação econômica do ofensor, o grau de culpa e a extensão dos danos, bem como, de todas as circunstâncias que envolveram os fatos, agindo com bom senso e usando da justa medida, razão do arbitramento da indenização na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.