Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA FOTOVOLTAICO. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE OBRA E NA ENERGIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PERÍCIA COMPLEXA DESNECESSÁRIA. PRAZO FIXADO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA. SUCESSIVOS ADIAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. LAUDO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO. QUANTIDADE DE KWH NÃO GERADOS E NÃO COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREJUÍZO COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MODERADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A existência de parecer de acesso, protocolos administrativos, respostas da concessionária e laudo técnico torna desnecessária perícia judicial complexa. O descumprimento do prazo fixado para realização da obra, seguido de sucessivos adiamentos sem justificativa adequada, caracteriza falha na prestação do serviço. O dano material é comprovado por laudo elaborado por engenheiro elétrico, que quantifica a energia que deixou de ser gerada e compensada durante o atraso. A ausência de impugnação específica aos dados e cálculos técnicos impede o acolhimento de alegação genérica de inexistência do prejuízo. O atraso prolongado e a necessidade de reiteradas reclamações administrativas ultrapassam o mero dissabor. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.