Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SÓCIOEDUCATIVA DO ESTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Carece de interesse de agir o habeas corpus que tem por objeto a aplicação do princípio da insignificância a ato infracional em relação ao qual já foi reconhecida a prescrição da pretensão sócioeducativa do Estado, uma vez que esta apaga todos os efeitos decorrentes de sua prática. II - Não cabe ao STF o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. III - Ordem não conhecida.
Ante o exposto, não conheço desta impetração. É como voto. 3 SS. (728 Supremo Subunal Sederal 264 20/10/2009 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 96.631 RIO GRANDE DO SUL VOTO S/ PRELIMINAR DE CONHECIMENTO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Senhor Presidente, acompanho o Relator pelo não-conhecimento. Ed i | Hafremo Lelunal Federal 265 20/10/2009 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 96.631 RIO GRANDE DO SUL O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, sob o ângulo do interesse de agir, concorre a condição na espécie. A insignificância leva à absolvição pela atipicidade, enquanto a prescrição da pretensão punitiva sempre deixa no ar - e aqui estamos a cogitar de alguém que teria praticado o crime quando ainda era menor de dezoito - a possibilidade de ter “culpa no - dito - cartório”. Por isso, assiste razão à Defensoria Pública da União no que formalizou impetração e diz que a conclusão sobre a configuração do crime de bagatela mostra-se, no contexto, mais favorável do que a prescrição da pretensão punitiva. Quanto ao não enfrentamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, se é certo que se defrontou com recurso que pressupõe debate e decisão prévios, na instância de origem, do tema jurídico conduzido nas razões, não menos correto é que poderia, ante o contexto, conceder ordem de ofício, desde que se convencesse de estar diante de ilegalidade passível de repercutir na liberdade de ir e vir do paciente. Ante esses dois fatos, Presidente, admito a impetração. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ato infracional e medida socioeducativa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.