Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. COMPROVAÇÃO DE REQUISITO LEGAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente pedido de reposicionamento funcional, sob o fundamento de ausência de comprovação, no momento oportuno, da qualificação profissional exigida em lei, apontando a parte embargante suposta contradição e julgamento extra petita, bem como requerendo a juntada posterior de documento comprobatório e o deferimento condicional do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em julgamento extra petita ao examinar a ausência de comprovação da titulação profissional; (ii) estabelecer se houve contradição interna no julgado; e (iii) determinar se é admissível a juntada de novos documentos e a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC, e do art. 48, da Lei nº 9.099/1995. 4. A comprovação da qualificação profissional exigida em lei constitui fato constitutivo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais do direito da autora, ora embargante, cujo ônus probatório lhe compete, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. A análise do preenchimento dos requisitos legais pelo julgador é inerente ao exame do mérito e independe de provocação da parte contrária, não configurando julgamento extra petita nem violação ao princípio da congruência. 6. A apresentação de documentos apenas em sede de embargos de declaração caracteriza inovação processual indevida, por não se prestarem os embargos à reabertura da fase probatória. 7. Não há contradição no acórdão quando a decisão, de forma clara e coerente, conclui pela ausência de comprovação do requisito legal com base nas provas constantes dos autos. 8. A pretensão de modificar o resultado do julgamento ou de obter decisão condicional extrapola os limites cognitivos dos embargos de declaração, restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, I; Lei nº 9.099/1995, art. 48. Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.