Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou prejudicada a exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU dos exercícios de 2013 a 2018. A agravante alega prescrição dos créditos de 2013 e 2014 e questiona a aplicação de juros superiores à taxa Selic para os exercícios de 2015 a 2018. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prescrição dos créditos de IPTU dos exercícios de 2013 e 2014 e (ii) a legalidade da aplicação de juros moratórios superiores à taxa Selic para os exercícios de 2015 a 2018. III. Razões de Decidir 3. Os créditos de IPTU dos exercícios de 2013 e 2014 estavam prescritos no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme entendimento do STJ e Súmula 409. 4. Para os exercícios de 2015 a 2018, a aplicação de juros superiores à taxa Selic é indevida, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1217. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Créditos de IPTU de 2013 e 2014 prescritos. 2. Aplicação da taxa Selic como teto para juros e correção monetária dos exercícios de 2015 a 2018. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 174. Código de Processo Civil, art. 85, § 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152/SP, Tema 1217. STJ, REsp nº 1.658.517, Tema 980; STJ, AgRg no Ag 1051731/RJ; STJ, REsp 812669-RS; STJ, AgRg no REsp 1051393/ES. TJSP, Apelação nº 9000192-25.2005.8.26.0090, Rel. Des. Eutálio Porto. TJSP, Apelação Cível 1502846-37.2018.8.26.0663, Rel. Des. Erbetta Filho.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.