Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DO MARCO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a demora na citação não decorreu de desídia do credor, que diligenciou continuamente para localizar os réus, utilizando-se de diversos meios, como sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, e expedição de ofícios a empresas e órgãos públicos. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos casos em que não demonstrada a desídia do credor, a citação realizada a destempo retroage à data da propositura da ação, interrompendo a prescrição (Súmula 106 do STJ). 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a retroação do marco interruptivo da prescrição à data do ajuizamento da ação quando não há desídia do credor. 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
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