Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO. EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. VÍNCULO COM EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, que julgou improcedente o pedido de transposição para os quadros em extinção da administração pública federal no cargo de vigilante ou equivalente. 2. A parte apelante sustenta que o art. 31, § 4º, inc. I, da EC nº 98/2017 garante o direito à transposição àqueles que mantiveram vínculos indiretos com a administração pública na condição de prestadores de serviço. Argumenta que prestou serviços à Companhia de Água e Esgoto do Amapá por intermédio da empresa privada Irmãos Maciel Limitada, no período de 04 de janeiro de 1993 a 30 de abril de 1993, preenchendo todos os requisitos legais exigidos. Ao final, pugna pela reforma da sentença para viabilizar a sua inclusão nos quadros em extinção da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a prestação de serviços por trabalhador vinculado exclusivamente a empresa de direito privado contratada pela Administração Pública confere o direito à transposição para os quadros em extinção da União, com fundamento na Emenda Constitucional nº 98/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito à transposição para os quadros em extinção da União exige a comprovação de vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho direto com o ex-Território, com os Estados ou com as prefeituras neles localizadas, ou ainda com empresa pública ou sociedade de economia mista constituída pelo ex-Território ou pela União. A Emenda Constitucional nº 98/2017 e a Lei nº 13.681/2018 não autorizam a transposição de pessoas que mantiveram vínculo trabalhista exclusivamente com empresas de direito privado contratadas para prestar serviços ao Poder Público. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação da parte autora desprovida. Tese de julgamento: "1. A Emenda Constitucional nº 98/2017 e sua legislação regulamentadora não garantem o direito à transposição para os quadros em extinção da União a trabalhador cujo vínculo ocorreu exclusivamente com empresa de direito privado, ainda que prestadora de serviços à Administração Pública." Legislação relevante citada: EC nº 19/1998, art. 31; EC nº 79/2014; EC nº 98/2017, art. 31, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incs. I a V, 5º e 6º; Lei nº 13.681/2018, art. 2º, incs. III, IV, V e VI, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 1006320-97.2022.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Morais da Rocha, Primeira Turma, PJe 23/04/2024.
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.