Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 242, § 2º, c/c o art. 34, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à presente revisão criminal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que adote as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência à interessada. Brasília, 19 de setembro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33884077 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 19/09/2022 19:21:20 Código de Controle do Documento: 67437e9c-f789-4daf-8f15-bb15cc74d811
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