Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTAURADO POR ASSOCIAÇÃO – NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE – PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE UM DOS PATRONOS – ARTIGO 272, § 5º – INOBSERVÂNCIA – IRREGULARIDADE VERIFICADA – RECURSO TEMPESTIVO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA – DESNECESSIDADE DO SUBSTITUÍDO FIGURAR COMO AUTOR NA LIDE – NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA – RECURSO PROVIDO. I – Consoante dispõe o art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, a inobservância do pedido de que as intimações se deem em nome do advogado indicado implica em nulidade dos atos. II – O STF, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos". Logo, desnecessária a regularização do polo ativo com a habilitação do substituído. III – A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, o que reflete o caráter coletivo da pretensão. Assim, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e. Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento das custas processuais em razão da extinção do processo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.