Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de novo agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo interno anteriormente interposto pelo agravante. Registro que o primeiro agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica acerca dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem. II - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, pela falta de impugnação específica à incidência da Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 283/STJ. III - Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula n. 182/STJ, a qual se subsume perfeitamente ao presente recurso. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.168.637/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022 e AgRg no AREsp n. 392.653/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014. IV - Agravo interno improvido.
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