Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO –EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – ARTIGO 924, INCISO II, DO CPC - ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS INSUBSISTENTE – SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – RECURSO IMPROVIDO. Em análise dos autos, a parte exequente manifestou interesse na adjudicação dos bens penhorados pelo preço constante no Auto de Avaliação de p. 27, sendo R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), não informando nada acerca da ausência de satisfação do crédito. O artigo 904, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a satisfação do crédito exequendo se faz pela adjudicação dos bens penhorados. Deste modo, a sentença deve ser mantida, ante a concordância da parte exequente com a adjudicação dos bens penhorados, bem como, a ausência de informação acerca da existência de crédito a receber. Recurso desprovido. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.