Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA- SAÚDE- NECESSIDADE DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO- PRELIMINARES – INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO- PRELIMINAR AFASTADA- TEMA – 1234 – IAC 14- STJ- TEMA 793- COMPETÊNCIA COMUM- FACULDADE DE AJUIZAR AÇÃO EM FACE DE QUALQUER UM DOS ENTES- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Ante a determinação proferida no TEMA 1234 do STF e IAC 14 do STJ, o processo deve permanecer na Justiça Estadual, até o trânsito em julgado e respectiva execução, de modo que não se trata do caso de acolher a preliminar arguida pelo ente estadual para a inclusão da União no polo passivo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.