Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO PDG – CRÉDITO CONCURSAL – FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO (TEMA 1.051/STJ) – ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO NEGADA PELO JUÍZO UNIVERSAL EM RAZÃO DO FIM DO PROCESSO – DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS – MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO TJMS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - Conforme a tese fixada no Tema Repetitivo 1.051 do STJ, a existência do crédito é determinada pela data do seu fato gerador. No caso, o atraso na entrega do imóvel (2013) é anterior ao pedido de recuperação judicial (2017), o que confere natureza concursal ao crédito. - O encerramento da recuperação judicial, com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo de soerguimento, faz cessar a competência do juízo universal para deliberar sobre habilitações de crédito.- Comprovado que o credor tentou a habilitação e esta foi negada pelo Juízo da Recuperação Judicial sob o fundamento de que o processo já se encontrava encerrado, orientando a busca do crédito pelas "vias ordinárias", é cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo de origem. - A novação operada pelo plano de recuperação (art. 59 da Lei nº 11.101/05) não impede o prosseguimento da execução individual após o encerramento da recuperação, devendo apenas ser observados os limites e condições de pagamento previstos no plano homologado. - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.