Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME O Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do índice de URV a ser implantado. O Agravante sustenta a limitação temporal da incorporação da URV em razão da reestruturação remuneratória promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007, além da inadequação do índice de 11,98%, argumentando que o percentual correto seria de 4,36%. O Tribunal deferiu o pedido de efeito suspensivo. A parte agravada apresentou contrarrazões pleiteando o desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do agravo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há limitação temporal para a incorporação da URV na remuneração dos servidores militares estaduais em razão da reestruturação remuneratória pela Lei Estadual nº 8.591/2007; e (ii) saber se o índice de 11,98% deve ser aplicado ou se deve prevalecer o percentual de 4,36%. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no RE 561.836 (Tema 5 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que a incorporação do percentual da URV cessa com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor, não havendo direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece que a reestruturação da carreira dos policiais militares maranhenses pela Lei Estadual nº 8.591/2007 sanou eventuais perdas remuneratórias, sendo a partir desse marco inviável qualquer recomposição posterior. 7. O requerente ingressou na Polícia Militar do Maranhão em 16/06/2007, após a vigência da Lei nº 8.591/2007, quando as perdas salariais já haviam sido absorvidas. Assim, não há exigibilidade do título executado. 8. No que se refere às diferenças anteriores à reestruturação, a pretensão encontra-se prescrita, pois a ação foi proposta em 2019, ultrapassando o prazo quinquenal. 9. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 10. Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, o recurso deve ser provido para reformar a decisão agravada e reconhecer a limitação temporal da incorporação da URV. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a limitação temporal da incorporação da URV em razão da reestruturação remuneratória promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007. 12. Tese de julgamento: "A reestruturação da carreira do servidor público militar estadual pela Lei Estadual nº 8.591/2007 encerra o direito à incorporação do percentual da URV, conforme fixado pelo STF no Tema 5 de Repercussão Geral. Além disso, eventuais diferenças anteriores à reestruturação sujeitam-se à prescrição quinquenal." Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 37, XIV. Lei Estadual nº 8.591/2007. Código Civil, art. 189. Súmula 85 do STJ. Jurisprudência relevante citada STF, RE 561.836/RN (Tema 5 de Repercussão Geral). TJMA, AC 0800789-97.2019.8.10.0081. TJMA, AC 0830078-58.2018.8.10.0001. STJ, AgInt no REsp 1.598.978/RS.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.