Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÕES REITERADAS. SAÍDA DO ESTADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de execução penal interposto por reeducando contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que, diante de violações às condições do regime aberto domiciliar com monitoramento eletrônico, suspensão do regime prisional e deslocamento interestadual sem autorização judicial, decretou sua regressão cautelar ao regime fechado e determinou a expedição de mandado de prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as reiteradas violações ao monitoramento eletrônico, a desativação da tornozeleira e a saída do Estado sem autorização judicial autorizam a regressão cautelar do reeducando ao regime fechado; e (ii) saber se a alegada necessidade de tratamento de saúde mental e dependência química afasta a falta grave ou justifica a suspensão da execução penal mediante condições terapêuticas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reeducando, submetido ao regime aberto domiciliar com monitoramento eletrônico, registrou reiteradas violações às condições impostas, incluindo saídas da área de inclusão, episódios de descarga completa da bateria do equipamento e posterior desativação definitiva da tornozeleira eletrônica por ausência de comunicação com a central de monitoramento. 4. A mudança de domicílio para outra comarca e para outro Estado da Federação, sem prévia autorização do Juízo da Execução, configura descumprimento das condições do regime e frustração dos fins da execução penal, não sendo a alegação de tratamento médico suficiente, no caso concreto, para afastar a necessidade de controle judicial prévio. 5. A regressão cautelar de regime prisional prescinde de prévia oitiva do apenado, por se tratar de medida provisória fundada no poder geral de cautela do Juízo da Execução, destinada a resguardar a aplicação da lei penal diante de indícios de falta grave, ficando assegurada a posterior audiência de justificação. 6. A existência de estrutura médica e estabelecimentos habilitados para tratamento de dependência química na comarca de origem afasta, nesta fase cautelar, a justificativa de deslocamento interestadual sem autorização judicial como causa impeditiva da regressão cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento reiterado das condições do regime aberto domiciliar com monitoramento eletrônico, aliado à desativação do equipamento e à saída do Estado sem autorização judicial, autoriza a regressão cautelar de regime. 2. A regressão cautelar de regime prisional prescinde de prévia oitiva do apenado, por possuir natureza provisória e fundada no poder geral de cautela do Juízo da Execução. 3. A alegação de necessidade de tratamento terapêutico não afasta, por si só, a falta grave decorrente de deslocamento interestadual sem prévia autorização judicial." Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, V, e 118, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 1.066.181/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18.03.2026, DJEN 24.03.2026; STJ, AgRg no HC n. 1.082.131/MS, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 20.05.2026, DJEN 25.05.2026
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.