Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A SAÚDE DA AUTORA – RESOLUÇÃO DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – RECUSA ABUSIVA E CAUSA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE PARCIALMENTE DESPROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA DESPROVIDO. Não havendo necessidade da prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Havendo impugnação à gratuidade processual, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, ou de que houve alteração em sua situação econômica, é do impugnante, através da juntada de documentos hábeis para tal comprovação, de sorte que, não cumprida a obrigação, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita. O plano de saúde deve fornecer o tratamento médico prescrito pelo médico especialista, ante a comprovação da necessidade do tratamento para assegurar a saúde do autor. Em que pese o tratamento pleiteado não constar no rol da ANS, tal fato não exime o plano de saúde em fornecê-lo, uma vez que se trata de rol mínimo de lista de consultas, exames e tratamentos que devem ser disponibilizados pelo plano de saúde, sendo o rol meramente exemplificativo e sem caráter vinculativo. Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei n.º 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, a recusa injustificada é capaz de ensejar a condenação por dano moral. Por um critério de razoabilidade, a indenização pelo dano moral deve ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica da ré, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
– RESOLUÇÃO DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – RECUSA ABUSIVA E CAUSA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE PARCIALMENTE DESPROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.