Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TENTATIVA DE ROUBO DE CARGA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CÁRCERE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDÍCIOS ROBUSTOS. MODUS OPERANDI REITERADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, quando devidamente fundamentada em elementos concretos, pode ser decretada com base nos mesmos fatos que justificaram a prisão temporária, desde que subsistam os requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, não se exigindo fato novo superveniente. 2. No caso, há fortes indícios de que o paciente participou de tentativa de roubo de carga com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, integrando organização criminosa com divisão de tarefas e atuação reiterada, em contexto investigado na chamada "Operação Remédio Amargo". 3. A decisão de origem demonstrou a contemporaneidade e atualidade dos motivos da prisão, evidenciando risco à ordem pública, o que afasta alegações de ilegalidade ou constrangimento. 4. A substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP se revela insuficiente, diante da periculosidade do agente e da estrutura do grupo criminoso, conforme entendimento do STJ no HC 825.148/SC. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e ocupação lícita, não impedem, por si sós, a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos justificadores da medida. 6. Ordem denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.