Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REGISTRO DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA FORMAL DE PARTILHA SEM PRÉVIO REGISTRO EM NOME DO DE CUJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para averbar em matrícula a formal de partilha de imóvel, cujo registro ainda figura em nome de terceiro, e não do de cujus. A inventariante busca o registro da partilha diretamente em nome dos herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o registro da formal de partilha sem o prévio registro do imóvel em nome do falecido, respeitando o princípio da continuidade registral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estabelece que a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título translativo no registro de imóveis (art. 1.245, CC). 4. O princípio da continuidade registral, previsto na Lei nº 6.015/1973, art. 195, exige que a matrícula esteja em nome do transmitente antes de qualquer novo registro. 5. A jurisprudência pacifica que, em caso de sucessão “causa mortis”, o imóvel precisa estar registrado em nome do falecido antes de qualquer registro em nome dos herdeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. "O registro da formal de partilha depende do prévio registro do imóvel em nome do de cujus.”
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.