Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO E SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO AFASTADA – MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A regra prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro é mitigada quando estiver comprovado que a infração de trânsito foi cometida após a alienação do veículo, ainda que não tenha ocorrido a transferência administrativa, afastando-se, assim, a responsabilidade do antigo proprietário. 2. Ausente o ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil. 3. Conforme regra prevista no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer da parte do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.