Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO – REQUISITOS DA ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – MINORANTE INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O decreto condenatório, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreado, sempre, no terreno firme da certeza, calcado em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Não pode estar alicerçado no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza. Por corolário, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro réu. Nesse contexto, a despeito da dilação probatória assegurada, inexistindo confirmação de vínculo associativo, estável e duradouro, a mantença da sentença absolutória neste particular se afigura inevitável, máxime considerando que a prova neste particular compete ao Estado, titular da ação penal, de cujo ônus, todavia, não conseguiu se desincumbir a contento. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos elencados no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa. Por conseguinte, emergindo que o acusado tem feito das atividades criminosas seu sustento, de maneira reiterada e persistente, delineia, como corolário, perfil incompatível com o benefício da minorante, idealizado pelo legislador. Situando-se a reprimenda corpórea em patamar superior a oito anos, deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado (art. 33, § 2°, "a" e § 3°, do CP), somando-se a isso a existência de vetorial negativa. Como corolário lógico, incabível a substituição por restritivas de direitos ou mesmo o sursis. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.