Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJTO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGADOS DESFALQUES E INCORRETA ATUALIZAÇÃO DO SALDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de conta vinculada ao PASEP, restituição de valores e indenização por danos morais. A parte autora sustenta cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem realização de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado sem perícia contábil configura cerceamento de defesa; (ii) definir o ônus da prova quanto às irregularidades alegadas na conta PASEP; e (iii) saber se foram comprovados desfalques ou erros na atualização do saldo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente e não há indicação concreta de irregularidade que exija perícia contábil. 4. A aplicação do Tema 1.300/STJ não exige novo contraditório sobre matéria já debatida. Nos lançamentos realizados mediante crédito em conta ou folha de pagamento, compete ao participante demonstrar que os valores não foram revertidos em seu benefício. 5. A parte autora não comprovou irregularidade específica nos lançamentos nem erro na aplicação dos índices legais de atualização da conta PASEP. A ausência de prova de ato ilícito afasta os pedidos de restituição e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O julgamento antecipado sem perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente e não há indicação concreta de irregularidade que demande conhecimento técnico. 2. Nos lançamentos do PASEP realizados mediante crédito em conta ou folha de pagamento, compete ao participante demonstrar que os valores não foram revertidos em seu benefício, nos termos do Tema 1.300/STJ. 3. A ausência de prova de desfalque, erro de atualização ou outro ato ilícito afasta os pedidos de restituição e de indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 373, I; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300; STJ, REsp nº 2.088.980/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 09.02.2026; TJTO, IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
decidiu, por maioria, vencida a relatora, negar provimento ao recurso de apelação cível interposto por Antonio de Sousa Lino e manter integralmente a sentença de improcedência proferida no evento 118, SENT1
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Desa. Ângela Issa Haonat
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.