Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, VIII E XVII, C/C ART. 39, § 3º, DA CF/88. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA 635 DO STF. TEMA 1086 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. É cediço que ao servidor público exonerado é assegurado o percebimento de verbas rescisórias, inclusive, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, a teor do art. 7º, VIII e XVII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal. 2. É consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo inicial da prescrição do direito de buscar indenização relativa à licença prêmio não gozada é o ato da exoneração momento a partir do qual nasce a pretensão quanto à conversão, ante a impossibilidade de usufruir os dias adquiridos. Outrossim, no curso da relação com a Administração Pública, o servidor público pode gozar da licença-prêmio a qualquer tempo, vez que tal direito não caduca. 3. É possível a conversão em pecúnia de período de licença prêmio não gozada, sendo desnecessário pleito administrativo prévio do servidor no sentido de gozar a licença antes da sua aposentação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. E tal ocorre porque o Poder Público deixou de despender o custo correspondente ao vencimento de outro servidor, que deveria ter sido posto no lugar do funcionário durante o período de legítimo afastamento de serviço público. Precedentes do STJ e STF. 4. Apelo conhecido e provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.