Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, em analogia ao enunciado da Súmula n. 284 do STF. 2. Na hipótese, a defesa deixou de indicar os dispositivos legais federais que entendeu violados, motivo pelo qual o especial não pode ser conhecido. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "Os argumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa" AgRg no AREsp n. 1.698.957/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020 , DJe de ). 14/12/2020 4. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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