Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e lhe deu parcial provimento para afastar a inversão do ônus da prova e determinar a suspensão do processo de origem, em razão do Tema 1300 do STJ. O agravante alega ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ocorrência de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que versa sobre correção monetária de valores depositados em conta vinculada ao PASEP; (ii) ocorreu a prescrição da pretensão autoral; e (iii) a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relator consignou que não houve reconhecimento de ilegitimidade passiva na decisão monocrática, razão pela qual não seria cabível o agravo de instrumento neste ponto. 4. O prazo prescricional deve fluir a partir do momento em que o beneficiário tem ciência dos depósitos realizados a menor na conta vinculada ao PASEP, o que ocorreu quando teve acesso aos extratos, não havendo que se falar em prescrição. 5. Reconhecida a legitimidade passiva do Banco do Brasil, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum Estadual, conforme Súmulas 508 do STF e 42 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 508; STJ, Súmula 42, Temas 1150 e 1300.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.